Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que a união entre casais do mesmo sexo caracteriza uma família para fins legais. Numa decisão histórica, os ministros concluíram, por unanimidade, que a convivência duradoura entre parceiros homossexuais se equivale à união estável entre um homem e uma mulher. A decisão, segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, envolve todos os tipos de direitos, incluindo não apenas a partilha de bens, recebimento de pensão e herança, mas abrindo espaço também para adoção, mudança de nome e casamento civil. Mas essa interpretação ficará sujeita à análise de tribunais inferiores e de regulamentação do legislativo
Esse reconhecimento esbarrava no parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, que diz: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”. Duas ações propostas no STF – uma pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e outra pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral – pediam a extensão desse artigo aos casais homossexuais.
O STF concluiu ontem que o trecho deve ser interpretado conforme as garantias fundamentais previstas na Constituição, como o direito à igualdade, liberdade, dignidade, privacidade e não discriminação. Segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, a Constituição mencionou expressamente o relacionamento entre homem e mulher, mas não proibiu a união estável entre homossexuais.
Apesar de ser uma decisão histórica e inesperada, visto que inexiste lei regulando a matéria,
o Supremo Tribunal Federal decidiu corroborando a jurisprudência e a doutrina que são praticamente pacíficas em afirmar que a relação homoafetiva não pode ficar a margem da sociedade e deve ter os direitos preservados e garantidos.
A jurisprudência, já vinha, reiteradamente, reconhecendo que a ausência de lei sobre o tema não significava ausência de direitos e cada vez mais as uniões homoafetivas tem os direitos preservados perante o Poder Judiciário (direito a herança, direito a alimentos, direito de ser dependente, entre outros).
Com certeza essa decisão terá uma grande repercussão nos diversos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional sobre o assunto, visto que apesar da decisão do STF deve a matéria ser regulada para que não haja mais questionamentos judiciais e nem intolerância sobre o assunto.
Acreditamos e torcemos para que a decisão do STF traga para a sociedade tolerância em relação as opções sexuais, que o amor seja um sentimento, que possa existir entre pessoas do mesmo sexo e a igualdade dos direitos dos companheiros do mesmo sexo, já tenha reflexos perante empresas, clubes e outros.
Para tanto, a título de sugestão e exemplificando, entendemos que a decisão do STF já deve dar espaço a imediata alteração do artigo 38 da Instrução Normativa n. 15 de 2001 que versa sobre a união estável, não devendo mais constar que união estável só existe entre homem e mulher, visto que essa redação exclui expressamente, os casais do mesmo sexo.
Os planos de saúde também devem aceitar a inclusão do companheiro homoafetivo na qualidade de dependente, não devendo para tanto submeter o requerente a ajuizar ação para ver assegurado esse direito.
O mesmo ocorrendo com os clubes e associações, ou seja, provada a condição de união estável, o companheiro do mesmo sexo deve obrigatoriamente ter o mesmo direito do companheiro de sexos diferentes.
Não há dúvida que o STF ao proferir decisão tão importante e polêmica deu um grande passo para que a sociedade aceite as diferenças existentes e respeite o direito de cada um ter seus direitos reconhecidos independentemente de raça, cor, credo e sexo.

Direitos iguais para todos sim! Desejos egoístas,falta de domínio próprio,não! Só trás infelicidades e ausência de Cristo (A VIDA).
Se em um país como o nosso nós nao sabemos respeitar ou nao toleramos os outros por causa da cor da pele, questao que já é discutida a tempos; quanto mais o sentimento que o ser humano sente pelo outro, não vai ser mudando ou impondo leis que conseguiremos mudar a cabeça das pessoas…
Meu bem, para começar é “FÊMEA”, “AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS”, e DEUS não tem nada a ver com a história, é puramente uma questão de reconhecer direitos inerentes aos cidadãos independente de sua orientação sexual.
Se existe um dispositivo claramente expresso através do artigo 226 da Constituição Federal, não cabe ao Supremo a tarefa de legislar ou mudar a lei. A tarefa do Supremo é, prioritariamente, observar a lei, e não subvertê-la a entendimentos deste ou daquele ministro.
Para se mudar uma lei há o caminho certo, que é a apreciação da Câmara e do Senado. O Supremo está enveredando por um caminho que não lhe cabe.
A união entre pessoas do mesmo sexo vai de encontro com as leis naturais de macho e fêmia, no meu entender as autoridades governamental não está nem aí com Deus… Depois eles querem que Deus os ajudem assim não tem como meu…!